O
ex-prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro (PSL) teve suas contas,
relativas ao exercício financeiro de 2016, rejeitadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM/BA). Com esse resultado, o ex-prefeito soma três contas
reprovadas ao longo de apenas um mandato como Chefe do Executivo. Além de 2016,
Dirceu Ribeiro também sofreu rejeição de suas contas relativas a 2014 e 2015.
No
parecer publicado pelo TCM, o Conselheiro Raimundo Moreira aponta uma série de
irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, sobretudo as relacionadas a: 1 -
Descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da
proibição do Gestor nos últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair
obrigações de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele; 2 -
Extrapolação continuada do limite da despesa com pessoal; 3 - Irregularidades
em processos de pagamento; 4 - Ausência de desconto do IRRF; 5 - Saída de
numerário de contas bancárias sem documentação de suporte; 6 - Admissão de
Servidores sem a realização de concurso público e criação indevida de cargos
comissionados; 7 - Ausência de Ressarcimento de recurso à conta do FUNDEB.
Segundo
o relator Conselheiro Raimundo Moreira, diante das graves irregularidades
apontadas nas contas do ex-prefeito Dirceu Ribeiro, o TCM decidiu aplicar multa
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com os parâmetros da Lei
Complementar nº 006/1991, art. 76, III, "c"; Ressarcimento de R$
97.742,70 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta
centavos), sendo R$ 1.838,00, em razão da ausência de encaminhamento de
processos de pagamento e R$ 95.904,70, em razão da saída de numerário da conta
bancária sem documento de despesa, e, com base no art. 5, IV, da Lei nº
10.028/2000, e multa de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil e oitocentos e oitenta
reais), em razão de ausência de recondução da despesa com pessoal aos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Fonte:Mirangaba Informa
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