A
32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou, em decisão liminar, que 210
trabalhadores dispensados da empresa Falcão Real Serviços LTDA terão que ser
reintegrados ao quadro. A determinação se apoia na demissão sem prévia
negociação com o sindicato profissional da categoria. O juiz Rodolfo Pamplona
Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela, afirmando: “A
empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto
ao sindicato ou órgão competente equivalente''. Ele também fundamentou sua
decisão em diretriz da presidência da República, que anunciou publicamente que
a "reforma trabalhista" não veio para revogar direitos. Além da
reintegração, foi determinado que a empresa deverá efetuar o pagamento dos
salários integrais dos meses de novembro e dezembro, bem como das parcelas do
13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que
deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro. O prazo para
pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil,
ficando a empresa proibida, ainda, de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação
coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
Fonte:
Bahia Notícias/Foto: Reprodução / Clube do Ônibus.
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