Agileu
Lima da Silva deixou de investir, na Saúde e na Educação, as verbas mínimas
previstas em lei
A
pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso, a
Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Andorinha pelo
crime deaplicação indevida de recursos públicos. Agileu Lima da Silva
descumpriu os percentuais mínimos previstos em legislação para gastos em
Educação, Saúde e remuneração do magistério. A sentença é datada de 21 de
novembro de 2017.
Segundo
a ação do MPF, de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas
Moreira, o ex-gestor deixou de investir, entre 2010 e 2012, os mínimos de 25%
dos impostos arrecadados na área de Educação e de 15% das verbas obtidas por
meio de impostos nos serviços de Saúde – previstos em legislação. Além disso,
em 2012, Silva não investiu o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento
dos profissionais do magistério.
O
condenado alegou que ocorreram erros na apuração das aplicações dos recursos,
tendo em vista que despesas realizadas com a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip) Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) para
prestação de serviços na Educação e na Saúde não foram consideradas. No
entanto, segundo as investigações, mesmo quando levadas em consideração, as
aplicações continuaram inferiores ao limite mínimo de 25% previsto no art. 212
da Constituição Federal.
O
ex-prefeito foi condenado nas penas previstas no art. 1º, III,
do Decreto-Lei nº 201/67. Em substituição à prisão, o juiz determinou
a prestação serviços à comunidade e o pagamento de valor a ser definido
pela Vara de Execuções Penais, área da Justiça responsável por acompanhar o
cumprimento da pena.
Número
para consulta processual na Justiça
Federal: 1063-24.2016.4.01.3302 – Subseção Judiciária de Campo
Formoso.
Blog
do Cleber Vieira/FOTO GOOGLE
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