A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente
o recurso do Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado
(PGE) no caso do empréstimo de R$ 600 milhões que o governo Rui Costa contraiu
junto ao Banco do Brasil, mas nunca recebeu os recursos. O Tribunal entendeu
que o julgamento da ação não compete a Justiça Federal e determinou
que o banco seja obrigado a liberar o valor contratado.
A
PGE argumentou, ao contestar a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública,
que o contrato de empréstimo firmado entre as partes decorreu de atividade
econômica desenvolvida pelo Banco do Brasil, sendo que os valores a serem
disponibilizados são recursos próprios da instituição, "e não repasses de
linhas de crédito, transferências voluntárias ou financiamento da União
Federal", informou Jamil Cabus, procurador responsável pela demanda .
A
Procuradoria também frisou que, após cumpridas todas as etapas e assinado o
contrato de empréstimo em agosto deste ano, "o Banco do Brasil vem se
recusando a concluir a operação de empréstimo e liberar o financiamento. Desta
forma o Banco do Brasil estaria violando os princípios da
Constituição Federal, tendo seus gestores agido em desvio de poder ou de
finalidade", pontuou Cabus.
O
Banco do Brasil negou o repasse do empréstimo “sem justificativa legal”. A ação
impetrada pelo governo na 6ª Vara da Fazenda Pública teve uma decisão do juiz
Ruy Eduardo Almeida Britto que protelou o caso. O magistrado, em seu despacho,
afirmou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, onde deveria ser
avaliado o interesse, ou não, da União no assunto. Diante da decisão
protelatória, a PGE entrou com um recurso, que foi apreciado pela Primeira
Câmara Cível.
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