As contas
do ex-prefeito de Juazeiro (BA), Isaac Carvalho (PCdoB), relativas ao exercício
de 2016, foram registadas pelo Tribunal de Contas dos Município baianos
(TCM-BA) em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a
pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25% na área da educação. O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou, ontem (14), a
formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o
gestor para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças
públicas pela inobservância da LRF.
O
ex-prefeito foi multado em R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante
a análise das contas e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de
R$97.368,35, com recursos pessoais, em razão do pagamento de subsídios a
secretário municipal acima do limite legal, conforme a assessoria do TCM-BA.
A
relatoria considerou que os recursos deixados em caixa, no montante de
R$32.410.643,00, não foram suficientes para quitar as despesas com restos a
pagar e de exercícios anteriores, no expressivo montante de R$42.635.823,09, o
que configurou o descumprimento do artigo 42 da LRF e foi a causa principal
para a rejeição das contas. Na educação, o gestor aplicou R$129.176.336,27 na
manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, que correspondeu a apenas 24,37%
da receita resultante de impostos, quando o percentual mínimo exigido pela
Constituição é de 25%. Cabe recurso da decisão. O Blog vai procurar ouvir Isaac
Carvalho sobre o assunto.
Fonte: carlosbritto.com
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