Autor
da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo
governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles
classificou de “irresponsáveis” as declarações de quem afirma que a tradição
está proibida no Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal)
ocorrida nesta quinta-feira (6).
“É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a
lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo
Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de
Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos
animais”, acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer
animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres
pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com
garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da
saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição.
Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de
colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que
maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos
competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos
animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e
veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação
aos fundos beneficentes dos animais.
“Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso
Estado”, garante Eduardo Salles.
ASCOM – Deputado Estadual Eduardo Salles
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