Na
sessão desta quinta-feira, 20 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas da administração de Baixa Grande, do prefeito
Pedro Lima Neto, relativas ao exercício de 2015.
A
relatoria aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico e a outra no montante de
R$20.160,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não
recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Também
foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09,
com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores
superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas
ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.
As
contas foram rejeitadas em função da extrapolação do limite para despesa total
com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no montante de
R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente líquida, quando o
máximo permitido é 54%. Além disso, o gestor deixou de adotar as medidas
cabíveis para a redução desses gastos, mesmo após advertência do TCM.
Cabe
recuso da decisão. Fonte TCM-BA
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