No
dia 1º de novembro inicia a obrigatoriedade de habilitação da categoria
"A" ou "ACC" para a condução de ciclomotores.
Conduzir veículo ciclomotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização será considerada infração gravíssima, com
penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo, prevista no
artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pela
Lei 13.281/2016.
Polícia Militar da Bahia
6º Batalhão de Polícia Militar
Seção de Comunicação Social
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