O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), rejeitou as
contas da Prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de
Andrade, devido ao descumprimento do índice máximo para despesa total com
pessoal.
A
conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de
2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito
de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa
ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da
receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%. Andrade foi
multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por
três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo
Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não
cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não
30% dos subsídios anuais do prefeito.
Cabe
recurso das decisões.
Fonte:
TCM-BA
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