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Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a
pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade. O estupro de
vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da
Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a
adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da
Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de ‘posição que ocupava dentro da
Igreja’. O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14
anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar
ou pessoa próxima. O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8
meses de prisão em processo criminal em 2014. A condenação da Universal por
danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do
Reino de Deus tem como ‘suportar’ a quantia de R$ 300 mil. “Não há como afastar
a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou
o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos
prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja
compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento,
mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante
de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo
sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela
realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o
estupro”, afirmou o magistrado na sentença. Na ação de danos morais, a
Universal alegou que o pastor auxiliar era ‘um simples membro da entidade, sem
qualquer função dentro da estrutura hierárquica’. A Igreja sustentou que o
pastor auxiliar não falava ‘em nome da Igreja’. Para o juiz Océlio Nobre da
Silva, a ‘Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade
quanto à função e representatividade’ do pastor auxiliar. (Estadão)
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