O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do ex-prefeito de
Caldeirão Grande, João Gama Neto, relativas ao exercício de 2016. O
acompanhamento técnico apontou a abertura de crédito adicional suplementar sem
a definição da fonte de suporte financeiro – portanto de forma ilegal -, o que
deu causa para a rejeição das contas. A decisão foi proferida nesta
quinta-feira (7), após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio
Carneiro Filho, que havia pedido vistas para melhor analisar o processo. O
relator original do parecer, conselheiro Fernando Vita, também opinou pela
rejeição das contas, mas apontou como causa, além da abertura irregular de
crédito suplementar, o descumprimento do índice de despesa com pessoal, entre
outras irregularidades. Contudo, após a sua análise, o conselheiro Plínio
Carneiro ponderou que, considerando a crise financeira em que o país se
encontrava no ano em questão, os gastos com pessoal da ordem de 60,11% da
Receita Corrente Líquida, embora acima do limite de 54% da LRF, não
caracterizam um descontrole das contas. E acrescentou que foram
descaracterizadas outras falhas que justificavam o voto inicial. O ex-prefeito,
no entanto, por quatro votos a três terá que pagar uma multa no valor de
R$34,560,00 por não ter cumprido o limite de 54% para os gastos com pessoal,
além de uma outra, no valor de R$10 mil em razão das demais irregularidades
apuradas no exame dos relatórios. Além disso, deverá ressarcir aos cofres
públicos municipais a importância de R$ 7.867,66, por causa da ausência de
originais de processos de pagamentos na apresentação das contas. A receita
arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 54.557.367,33 e as despesas
realizadas foram de R$ 41.359.437,44, o que indica um superávit orçamentário de
R$ 13.197.929,89. Durante a análise das contas, que ingressaram no Tribunal
fora do prazo estabelecido, o relatório técnico registrou a baixa cobrança da
dívida ativa e falta de comprovações de incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas. Entre as ressalvas, também foram apontadas
falhas como não cumprimento das normas de Transparência Pública; relatório de
Controle Interno deficiente; e descumprimento de determinações de inscrição de
débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 26,17% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 69,74%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 20,29% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%. A decisão cabe recurso .Fonte: TCM
IBT
DESTAQUES
Rodrigo Toldos
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