Na
sessão desta terça-feira (26/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou
com ressalvas as contas do prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes
Brasileiro, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$5 mil
por irregularidades apuradas durante o exame dessas contas.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também multou o prefeito em
R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução
da despesa total com pessoal. O julgamento dessas contas teve início no dia 14
de fevereiro, mas foi jsuspenso em razão do pedido de vistas formulado pelo
conselheiro Paolo Marconi, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados
contidos no parecer.
Na sessão deste terça-feira, o conselheiro retornou o processo
à pauta e, junto com os demais conselheiros, acompanhou na íntegra a decisão do
relator original das contas.
O município de Senhor do Bonfim, no exercício de 2017, arrecadou recursos no
montante de R$119.575.138,43 e promoveu despesas na ordem de R$125.534.178,38,
resultando em um déficit orçamentário de R$5.959.039,95.
A despesa total com pessoal correspondeu a 61,26% da receita corrente líquida
do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando
entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do
primeiro ano de gestão, até porque o prefeito já recebeu o município com o
percentual acima do permitido.
O relatório técnico apontou o cometimento de irregularidades em contratações
diretas e em contratos, casos de ausência de inserção e inserção incorreta ou
incompleta de dados no SIGA, inconsistências contábeis e ausência de cobrança
de débitos imputados a outros gestores.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu todos os
percentuais mínimos de investimento. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do
ensino 25,93% da receita proveniente de transferência, superando o
mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 19,77%
dos recursos disponíveis, também atendendo ao mínimo de 15%. Já no pagamento
dos profissionais do magistério foram investidos 83,01% dos recursos do Fundeb,
cumprindo o mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM
Blog
do Netto Maravilha
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