O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia
formulada contra o ex-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, por
desvios de recursos públicos. De acordo com o relator, conselheiro José Alfredo
Rocha Dias, vistoria feita por técnicos do TCM constou que serviços de
pavimentação na cidade contratados e pagos foram realizados apenas
parcialmente. O ex-gestor foi multado em R$5 mil, além de ter que ressarcir,
com recursos próprios, o montante de R$36.833,02. Os fatos denunciados se
deram no ano de 2014 e o julgamento ocorreu na sessão da quinta-feira (21/02).
O valor do
ressarcimento corresponde aopagamento indevido dos serviços de pavimentação,
uma vez que, durante vistoria, foi constatado que a obra
encontrava-se inacabada e em estado de abandono. De acordo com os
técnicos, o valor pago até a data da inspeção não corresponde ao total
executado – a empresa recebeu bem mais que o devido pelos serviços.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: Ivan Silva Noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário