O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/04), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de
Filadélfia, João Luiz Maia e Antônio Barbosa dos Santos Junior, pela
omissão na cobrança de multas imputadas a agente político.Desta forma, o
relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou o ressarcimento aos
cofres municipais, com recursos pessoais, de R$2.025,33 ao primeiro gestor, e
de R$3.020,33 ao segundo gestor.
A
relatoria concluiu que os gestores descumpriram a determinação do TCM ao não
promoverem a cobrança de multas impostas, totalizando o valor de R$4.487,29 –
o que acarretou prejuízo ao erário de Filadélfia. Os gestores deixaram
transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu
pagamento.
Cabe
recurso a decisão.
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