A
Prefeitura Municipal de Itiúba comunica a população que o Juiz de Direito do
Fórum da Comarca de Itiúba Dr. Tardelli Boaventura, determinou a suspensão da
greve dos sindicatos dos profissionais da educação de Itiúba (APLB e SINSEPI)
ordenando que voltem para a sala de aula no prazo de 72hs, sob pena de pagar
multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A liminar foi
deferida nesta quarta-feira (18/04/2018).
O Juiz afirmou na liminar que, o
sindicato APLB descumpriu alguns requisitos previstos na lei para a deflagração
de uma greve, a exemplo da comunicação prévia aos usuários dos serviços
essenciais em um prazo de no mínimo 72 horas antes da paralisação, visto que a
notificação do movimento grevista encontra-se datado de 02/04/2018 para início
em 04/04/2018.
Dr. Tardelli afirmou ainda que: “a
economia brasileira passa por um momento delicado, de modo que elevação de
valores salariais devem ser promovidos com cuidado, pensando, no direito à
educação de crianças, adolescentes e demais munícipes”.
Considerando que há perigo de dano com a
paralisação do ano letivo dos alunos e, consequentemente, atraso no calendário
escolar, trazendo prejuízo aos estudantes, a Prefeita de Itiúba Cecília
Petrina, disse em nota oficial que “sabe que todo mundo será obediente à
justiça, e pensará no bem da comunidade”, disse ainda que “está sempre disposta
a conversar, discutir e buscar arrecadações que melhorem a vida dos professores
e professoras”.(ascom)
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