A
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por
unanimidade, condenar em R$ 10 mil as Lojas Americanas por praticar revista
pessoal em funcionária de uma filial em Salvador.
A
profissional alegou que os pertences dela eram diariamente revistados ao
término do turno. A empresa confessou a prática por meio de depoimento e
confirmou que realizava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso
da decisão.
Para
a 15ª Vara do Trabalho de Salvador, não houve qualquer violação à intimidade da
autora. Entretanto, na visão do relator do recurso, o desembargador Luiz
Roberto Mattos, a conduta é abusiva.
“A
revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho,
sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva,
geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição
contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”, declarou.(metro1)
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