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terça-feira, 3 de abril de 2018

Justiça condena Americanas por revistar bolsa de funcionária



A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, condenar em R$ 10 mil as Lojas Americanas por praticar revista pessoal em funcionária de uma filial em Salvador.
A profissional alegou que os pertences dela eram diariamente revistados ao término do turno. A empresa confessou a prática por meio de depoimento e confirmou que realizava revista visual de mochilas e bolsas. Ainda cabe recurso da decisão.
Para a 15ª Vara do Trabalho de Salvador, não houve qualquer violação à intimidade da autora. Entretanto, na visão do relator do recurso, o desembargador Luiz Roberto Mattos, a conduta é abusiva.
“A revista de pertences dos empregados, na entrada e saída do local de trabalho, sob o pálio de salvaguardar o patrimônio da empresa, é conduta abusiva, geradora de danos na esfera extrapatrimonial, pois se trata de exposição contínua do empregado a constrangimento e situação vexatória”, declarou.(metro1)

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