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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TCM rejeita contas das prefeituras de América Dourada e Jaguarari


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/10), rejeitou as contas das Prefeituras de América Dourada e Jaguarari, na gestão de Joelson Cardoso do Rosário e Antônio Ferreira do Nascimento, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Paolo Marconi, relator dos pareceres, determinou a formulação de representação ao Ministério Publico Estadual contra os dois gestores para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa diante das irregularidades apuradas no relatório técnico.
As contas de América Dourada foram rejeitadas em razão do descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o ex-prefeito não deixou em caixa os recursos necessários para pagamento de despesas assumidas em seu mandato, o que resultou numa indisponibilidade financeira no montante de R$2.662.929,89. O gestor também não realizou o pagamento de duas multas imputadas anteriormente pelo TCM, nos valores de R$4.778,59 e R$5.734,31. A relatoria aplicou multa ao gestor no valor de R$10 mil pelas irregularidades relacionadas no parecer e determinou o ressarcimento de R$91,60 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referentes a despesas com taxas bancárias.
Já no caso da Prefeitura de Jaguarari, o ex-prefeito Antônio Ferreira do Nascimento foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover a recondução das despesas com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na LRF. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$12.298,78, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao PASEP no mês de dezembro.
Além da reincidência no descumprimento do índice para gastos com pessoal, que no 3º quadrimestre alcançou 65,87% da receita corrente líquida do município, as contas foram reprovadas em razão dos gastos excessivos com a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, que alcançou o montante de R$4.074.676,36, violando o previsto no art. 37, II, da Constituição Federal. Isto foi o que levou o conselheiro relator a propor a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual.
Cabe recurso das decisões.(fonte: tcm)

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