A
Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) informou nesta quarta-feira (25)
que, em decisão proferida nos autos de um processo de apelação, a 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) deu, de forma integral e unânime,
provimento a um apelo do Estado da Bahia, ratificando o entendimento firme do
Poder Judiciário baiano acerca da constitucionalidade da taxa de combate e
prevenção a incêndio.
Assim, a PGE esclarece que as notícias divulgadas nos meios de comunicação
local acerca da declaração de inconstitucionalidade da taxa de combate e
prevenção a incêndio recolhida pelo Governo do Estado não condizem com a
realidade dos fatos. A decisão foi proferida na terça-feira (24)
De acordo ainda com a PGE, a decisão a que se referem as matérias publicadas
foi proferida nos autos de um processo ajuizado no ano de 2013 e que a
sentença, embora publicada no dia 25/09/17, baseou-se na a Lei estadual
12.609/2012, que já não encontra-se em vigor, visto que revogada pela Lei
12.929/2013.
Esta
última norma alterou substancialmente, inclusive com eficácia retroativa para o
exercício de 2013, a forma de cálculo da cobrança da referida taxa, em especial
a base de cálculo e a respectiva correlação com a hipótese de incidência.
A PGE informou também que o Tribunal de Justiça da Bahia possui sólida
jurisprudência acerca da legalidade/constitucionalidade da taxa, com
precedentes emanados da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, além de julgados da
Seção Cível de Direito Público, que reúne os desembargadores da 2ª, 3ª e 5ª
Câmaras Cíveis.
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