As
contas da Câmara de Vereadores de Itabuna, da responsabilidade de Aldenes Meira
Santos, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em função de
despesas irrazoáveis realizadas no exercício de 2016. O julgamento ocorreu na
sessão desta quinta-feira (26/10) e o relator do parecer, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, aplicou uma multa de R$3 mil ao gestor.
A
relatoria considerou exorbitante os gastos realizados com publicidade, no valor
de R$405.445,11, “vez que afronta diretamente os princípios constitucionais da
razoabilidade e economicidade”. Ressaltou que as contas do exercício anterior
foram rejeitadas pelo mesmo motivo, caracterizando uma conduta reincidente do
gestor. Também foram consideradas elevadas as despesas promovidas com
assessoria de contabilidade – R$184.258,10 -, “sendo que há outro contrato
vigente no valor de R$56.000,00 para atender especificamente a comissão de
finanças, serviço de informática (R$62.400,00) e locação e manutenção de
impressoras (R$55.680,00)”.
Monte
Santo – Na mesma sessão, o
pleno opinou pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Monte Santo, na
gestão de Paulina Maria de Oliveira, referentes ao exercício de 2016. As contas
foram rejeitadas em razão do descumprimento de determinação do TCM para o
pagamento de multa, imputada em processo anterior, no valor de R$3 mil. A
gestora foi multada em R$1.500,00 pelas irregularidades remanescentes no
parecer.
Cabe
recurso das decisões.
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