O
deputado estadual Alan Castro – (PSL-BA) protocolou na Assembleia Legislativa
da Bahia, um projeto de lei que proíbe a cobrança de sinal por ponto adicional
dos canais de TV’s por assinatura em território baiano. No texto, o deputado
refere a proibição apenas para as residências, e permite que o maquinário para
o ponto adicional poderá ser até cobrado, desde que o sinal não seja restrito a
um modelo único de aparelho.
Ainda,
o projeto de lei requer que seja garantida ao consumidor a aquisição de
aparelho de recepção universal. Caso a prestadora não possua meio de
disponibilizar o sinal ao ponto adicional por meio de um aparelho universal,
deverá oferecer ao consumidor o aparelho sem qualquer ônus adicional. A
cobrança apenas será incidente caso o consumidor opte por programação diferente
no ponto adicional.
As
penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas
pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor. Na justificativa, Alan Castro
afirma que as empresas que exploram a atividade de sinais de televisão por
assinatura oferecem aos consumidores contratos de adesão, que por sua natureza
impedem a discussão quanto ao conteúdo das cláusulas e impõem o padrão de
consumo a ser prestado.
No
ato da contratação é firmado o modo de pagamento e o sistema de disposição do
sinal para uso do consumidor. Conta-se um ponto principal e cobra-se por cada
ponto adicional requerido pelo consumidor ainda que a programação seja
idêntica.
“O
ponto adicional, em regra, é cobrado mediante uma mensalidade, mesmo que a
programação seja idêntica à contratada no ponto principal, razão pela qual não
se justifica esta incidência”, revela o parlamentar baiano.
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