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terça-feira, 3 de outubro de 2017

JAGUARARI: Câmara gastou R$ 25 mil em Projeto que visa disciplinar e cassar mandato de vereadores.


Vereadores do município de Jaguarari poderão não votar  projeto de autoria do Legislativo que cria no município o  Código de Ética do Poder Legislativo. Caso venha ser aprovado a Câmara de Jaguarari será a única da Região do Piemonte Norte Itapicuru a ter um Código de Ética que visa disciplinar, punir e cassar o mandato dos vereadores que não seguir rigorosamente o código.
Segundo informações alguns Vereadores até agora não entenderam o porquê dá criação do Código de Ética, porque além da casa já ter um regimento interno, os vereadores da atual legislatura se respeitam e se comportam conforme manda o regimento e Lei Orgânica do Municipio.
A cerca de quinze dias atrás o projeto foi colocado em votação, mas por conta do pedido de vista do vereador Nenê do Catuni, a votação foi suspensa e o projeto não foi apreciado,  segundo ele, existem pontos no projetos que precisam serem explicado”não podemos de forma alguma votar uma coisa onde existem dúvidas, o projeto precisa ser discutido e analisado com calma” disse o vereador.
Uma das várias dúvidas existentes no projeto segundo alguns vereadores está no Art° 11 que fala sobre a perda do mandato do vereador, “que perderá o mandato pela fixação de residência fora do município ou de seu perímetro urbano”, ou seja, na interpretação de alguns vereadores, os parlamentares que residem na zona rural têm que se mudar para a sede do município, caso contrário poderá perder o mandato?
O vereador Marco Quito, que representa a localidade de Santa Rosa relatou que não tinha se atentado para esse artigo e que o código precisa ser discutido com mais cautela “eu juro que não tinha me atentado pra essa questão” disse o vereador.
Outra questão que tem chamado a atenção é o valor que a câmara pagou a uma empresa para elaborar  o projeto e  também algumas alterações na Lei Orgânica e no regimento interno.
O maior absurdo é que mesmo a Câmara tendo um advogado contratado e responsável pelo setor jurídico da casa, a presidência da câmara preferiu contratar um empresa por R$25 000, 00 (vinte e cinco mil)  para executar o serviço e, que segundo o TCM a câmara já teria pagado o serviço em duas parcelas de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).


Ainda conseguimos levantar por meio de publicação no diário oficial da Câmara, que no dia 09 de Março foi dado ciente o processo licitatório o qual a câmara por Inexigibilidade havia contratado empresa para prestação do serviço.


Mesmo o Projeto sendo discutido somente agora, seis meses depois que a empresa foi contratada, ainda segundo informações do TCM, consta que a empresa recebeu a primeira parcela no valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), onze dias depois que a câmara tornou público o ato do processo de Inexigibilidade (21-03) e a segunda parcela também no valor de R $12.500,00 (dose mil e quinhentos reais) vinte e três dias depois que a câmara já havia pagado a primeira parcela, ou seja, em menos de trinta dias foi liquidado o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Diante da polêmica e como perguntar não ofende, ficam algumas interrogações:
Antes de ser elaborado, o Projeto que Cria o Código de Ética, todos os vereadores concordaram com a ideia da casa ter um Código que visa disciplinar e punir os vereadores até mesmo com perca de mandato?
Depois de lido e encaminhado para as comissões, os demais vereadores foram convidados para discutir com a empresa como seria o Código?
Antes de ser levado para apreciação do plenário os vereadores leram o Código, opinaram e apresentaram emendas?
Porque Pagar R$25.000, 00 (vinte e cinco mil reais a uma empresa quando a Câmara tem assessoria Jurídica?
Sem sucesso por telefone tentamos contato nesta segunda feira (02) com o presidente da câmara Marcio Gomes, já em conversa com um dos assessores da casa, ele sem entrar na questão da elaboração do Código de Ética justificou apenas que o pagamento não foi apenas para pagar o Código Tribunal,  que também incluiu alterações na Lei Orgânica e Regimento interno.
Da redação do site ivansilvanoticia com informações do radialista, Ivan Silva.

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