O
ex-prefeito de Monte Santo, Jorge José de Andrade, terá que devolver aos cofres
municipais a quantia de R$93.646,73, com recursos pessoais, em decorrência do
pagamento a maior por serviços de reforma nas unidades escolares no exercício
de 2013. A denúncia, formulada por vereadores, foi julgada na sessão desta
terça-feira (03/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Os
vereadores alegaram que nem todos os serviços contratados foram prestados pela
empresa contratada, “além de superfaturamento nos preços”. O gestor, ao final,
foi multado em R$5 mil pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi.
O
contrato foi celebrado com a empresa ASS Construtora Transporte e
Serviços, a um custo de R$797.590,52. Após a realização de vistoria nas
unidades escolares, a equipe técnica constatou que alguns dos serviços
contratados de fato não haviam sido executados e outros o foram apenas
parcialmente. Além disso, os custos unitários dos serviços mostraram-se
divergentes a maior em R$93.646,73, (quantia que o ex-prefeito terá que
devolver) equivalente a cerca de 20,78% do valor pago pela Administração.
Cabe
recurso da decisão.
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