O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou nesta
segunda-feira (18) o pedido de habeas corpus em favor do ex-governador do Rio
Anthony Garotinho, que foi preso cautelarmente na última quarta-feira (13)
enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, no Rio de Janeiro, por
determinação do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral. Segundo informações
da Agência Brasil, a desembargadora eleitoral Cristina Feijó, relatora do
processo, entendeu que Garotinho pode cometer novos crimes e aponta que ele
ataca autoridades que atuam nas investigações dos crimes e incita a população
contra elas. “A gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do
comportamento do paciente, que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem
reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e
difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população
contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a
necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das
instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”, apontou a magistrada.
O advogado do ex-governador Anthony Garotinho, Carlos Azeredo, afirma que vai
recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa ressalta o TRE
negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. “O processo é
fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros
do TSE”, argumentou o advogado, que acrescentou que Garotinho continua impedido
de trabalhar como radialista o que impede que ele “possa sustentar sua família”. BN
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