A
greve realizada por empregados dos Correios foi deflagrada abusiva pelo
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel
Pereira. A decisão revoga a liminar concedida na terça-feira (26) que
determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa. Para o
ministro, há elementos nos autos indicando que o movimento foi deflagrado
quando o processo de negociação coletiva ainda se encontrava em andamento.
“Aliás, entendo que ainda se encontra, ao menos do ponto de vista da parte
patronal”, afirmou. Essa circunstância, a seu ver, implica a abusividade da
greve. A greve foi iniciada na última sexta-feira (22) pelos sindicatos
filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e
Telégrafos e Similares (Fentect), primeira entidade a abandonar as negociações.
Posteriormente, sindicatos filiados à Federação Interestadual dos Sindicatos
dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) também aderiram. O
ministro, que vem conduzindo as negociações desde o primeiro semestre, ressalta
o esforço dos dirigentes dos sindicatos de São Paulo e Região Postal de
Sorocaba (Sintect-SP), do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), de Bauru e Região
(Sindecteb), do Maranhão (Sintect-MA) e do Tocantins (Sintect-TO), “os quais
apostaram no diálogo e na boa luta pelo convencimento do lado patronal”. Porém,
na sua avaliação, esses dirigentes “foram tolhidos pelas suas bases”, que não
permitiram o prosseguimento das negociações. Ainda na decisão, o
vice-presidente salienta que continua à disposição e disposto a se empenhar
para construir solução de consenso, e pondera às partes que considerem a
possibilidade de solução do conflito, “investindo no diálogo como caminho
eficiente para o atendimento de pretensões recíprocas”.
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