O
Tribunal de Contas dos Municípios deu início nesta terça-feira (26.09) ao
julgamento das contas das prefeituras municipais referentes a 2016. A primeira
a ser analisada foi a do município de Nordestina, situado na região Nordeste do
estado, a 340 km de Salvador. As contas foram rejeitadas pelos conselheiros do
TCM, que seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Dias Rocha. O
ex-prefeito Wilson Araújo Matos foi punido com multa no valor de R$ 5 mil, terá
que devolver aos cofres municipais um total de R$120 mil e será denunciado ao
Ministério Público Estadual por suspeita de prática de crime de improbidade
administrativa.
Na
mesma sessão os conselheiros analisaram e aprovaram as contas referentes a 2016
das câmaras municipais dos municípios de Abaíra e de Jandaíra. As de Abaíra, de
responsabilidade do vereador Aliomar Pina, relatadas pelo conselheiro Fernando
Vita, foram aprovadas com pequenas ressalvas que sequer justificaram a
aplicação de multa. Já as da Câmara Municipal de Jandaíra, apresentadas pelo
vereador Adilson Ávila Junior, foram aprovadas sem ressalvas por sugestão do
conselheiro relator Raimundo Moreira.
Em
relação à prefeitura de Nordestina, ficou claro, na análise das contas, que o
ex-prefeito cometeu crime fiscal, ao contrariar o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que veda ao agente público, nos últimos dois
quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro do período ou que que tenha parcelas a serem
pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
No caso, o agora ex-prefeito, Wilson Matos, realizou gastos – sem recursos em
caixa – que somaram R$4,4 milhões.
Além
disso, foram constatadas inúmeras irregularidades em processos licitatórios e
em processos de pagamento que, por si, já justificavam – para o conselheiro
relator – a rejeição das contas sem o agravo do desrespeito ao artigo 42 da
LRF. Os poucos méritos constatados na análise das contas de Nordestina foi que
o então prefeito cumpriu os índices constitucionais com Educação e Saúde e com
a aplicação dos recursos provenientes do Fundeb. E também respeito o índice de
gastos com pessoal – não superando o limite de 54% das receitas correntes
líquidas e das transferências constitucionais.
Cabe
recurso
Fonte:
TCM-Ba
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