O
advogado Mauro Junqueira poderá disputar as eleições de 2018, mesmo sem
filiação partidária, com respaldo de uma decisão judicial. O juiz Hamilton
Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia,
acolheu o pedido do advogado. O autor alega que os tratados internacionais,
como o Pacto de São José da Costa Rica, não prevê a filiação partidária como
requisito para ser candidato. O tema ainda será julgado no Supremo Tribunal
Federal (STF), em um recursos extraordinário com agravo, sob relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o juiz, a regra já deveria estar em
vigor após o Brasil assinar o tratado, e que não há necessidade de aprovação da
norma em dois turnos no Congresso Nacional. “Sendo assim, o cidadão não pode
ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras
que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, avaliou. Para ele, a liminar
é urgente, pois qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano
antes da eleição. O presidente da União Nacional dos Juízes
Federais, Eduardo Cubas, que é amicus curiae no processo,
comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista da cidadania. E
ainda aguardamos respostas em relação a ações similares em tramitação em outros
estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito
Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos como amicus curiae”. O
Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na Justiça
Federal para garantir a candidatura sem filiação. BN
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