O
prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá, situado no Norte da Bahia, a
587 quilômetros de Salvador, terá que pagar multa de R$4 mil pela
irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de
Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao
final do ano, ao custo de R$348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de
Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de
Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do TCM.
Por
determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai
instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das
despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível
superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de
preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se
estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do
ano – que precisam ser examinadas”.
A
multa aplicada ao prefeito Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro
relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto –
requisito este invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo
ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais
como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros.
Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria
contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente
possível, então, a realização de licitação”, ressaltou.
Cabe
recurso
Nenhum comentário:
Postar um comentário