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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Filadélfia: Portaria Define os integrantes da comissão eleitoral para o pleito do ano de 2017 quanto a composição complementar dos cargos e funções


O Diretor do Filadelfia Prev publicou no diário oficial no último dia 25 de abril a Portaria de N° 015/2017 de 25 de abril de 2017 que tem por objetivo Definir os integrantes da comissão eleitoral para o pleito do ano de 2017 quanto a composição complementar dos cargos e funções definidas pelo Art. 45. da Lei Municipal nº 118/2008.

Confira a integra da Portaria abaixo:

Fernando de Jesus, Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Filadélfia – FILADELFIA PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Eleitoral para efetivação dos atos necessários à realização da eleição complementar para os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Filadélfia – FILADELFIA - PREV; CONSIDERANDO que os atos necessários a execução dos trabalhos pressupõem a participação de integrantes da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Filadélfia - SISEF; CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o SISEF, enviaram os indicados para composição da comissão; RESOLVE: Art. 1º - A Comissão Eleitoral será composta por um integrante da Diretoria Executiva do FILADELFIA PREV, um integrante do Conselho de Administração do FILADELFIA PREV e um integrante do SISEF. Parágrafo único. O conselho Eleitoral tem como integrantes para o pleito da eleição complementar do ano de 2017, os seguintes membros: a) Rejiane Odilon Gama do Nascimento, representante da Diretoria Executiva do FILADELFIA PREV; b) Apolinario de Jesus Santos, representante do Conselho de Administração; c) Valmir Dantas Gama, representante do SISEF. Art. 2º – A atuação da Comissão Eleitoral será determinada pelas normas definidas em deliberação colegiada de seus integrantes. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Diário Oficial 

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