A
Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, NEGOU
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, interposto pelo prefeito
cassado Everton Carvalho Rocha (PSDB), que pretendia anular o
processo de cassação da CPP 01/2017. Assim, como na decisão proferida pela
Terceira Câmara Cível nesta terça-feira, 6, a decisão publicada hoje,
quarta-feira, 7, validam a CPP 01/2017 (primeira cassação), o que, segundo o advogado
Dr. Sérgio Cardoso, Dr. FABRÍCIO D’AGOSTINO deve retornar a qualquer
momento ao cargo de prefeito de Jaguarari.
Fonte: Jaguarari Online
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