Na
sessão desta quarta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou
as contas da Prefeitura de Mirangaba, da responsabilidade do
prefeito Adilson Almeida Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O
gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das
contas. A decisão foi tomada por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda
multado em R$49,5 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pelo desrespeito
ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com a folha de pagamentos.
Também foi aplicada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas
nos relatórios e determinado um ressarcimento de R$18.330,00, referente a
processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle
Externo.
Acompanharam
o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna
(com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o
presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio
Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com
ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multa de 30% dos
subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A
despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente
líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%
estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo
município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante
de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem
de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de
R$2.069.359,98.
O
relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida
Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens
Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de
Controle Interno não atendeu às exigências legais.
Sobre
as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais
de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos
e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,
quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos
recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também
foram investidos 76,63% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos
profissionais do magistério.
Cabe
recurso da decisão. Fonte: TCM-BA
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