Uma
mãe foi condenada pelo crime de tortura-castigo, ao fazer a filha de cinco anos
comer as próprias fezes. O caso ocorreu no município de Juara (710 km de
Cuiabá), no ano de 2011. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT). A mulher havia sido condenada a oito anos e seis meses de prisão em
regime fechado, mas devido ao recurso concedido, a pena caiu para três anos e
um mês de prisão em regime aberto.
Segundo
a ção, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na
roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da
criança. Uma denúncia anônima levou o Conselho Tutelar até a casa da família,
onde foi flagrado o crime. A criança estava “com o rosto todo cheio de fezes
humanas, com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes”, conforme
relatou o relatório de visita das conselheiras tutelares.
O
relatório também aponta que a menina estava com marcas de agressão no braço
direito, na mão esquerda, na perna direita e no bumbum. A mãe da criança tentou
reverter a condenação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da
confissão espontânea, pois ela assumiu o ocorrido. Na análise do recurso, o
desembargador Marcos Machado negou o pedido, por considerar presentes os
elementos da tortura-castigo.
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