Na
sessão extraordinária ocorrida nesta segunda-feira, dia 18, o presidente da
câmara de vereadores Fábio Alan (Junior do Roque) e o vereador José Guirra (Zé
da Boate) se abstiveram de votar a favor do Projeto de Lei do Executivo nº
003/2018 enviado em 22/05/2018 tendo em vista Crédito Especial objetivando o
pagamento de salários de servidores temporários aprovados em Processo Seletivo
e convocados para assunção de cargos e suas respectivas funções.
O
projeto de Lei tinha como premissa o remanejamento de dotação orçamentária para
atendimento de despesa orçamentária não prevista anteriormente destinada a
gastos com pessoal e abertura de processo seletivo.
O
Projeto já estava na Câmara a mais de 20 dias e o presidente se recusou submeter
o Projeto a apreciação pela da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças,
como também a colocar em discursão e votação pelo plenário da câmara em sessões
ordinárias anteriores, sendo necessário o pedido de tramitação urgente pelo
vereador Manoel Roberto Cavalcante, para só então o presidente atender à
reivindicação e, numa sessão extraordinária, após última sessão antes do
recesso, submeter o Projeto de Lei à discussão e votação, mesmo ele se dizendo
contra o Projeto de Lei 003/2018, acompanhado do vereador José Guirra.
O
Poder Executivo enviou em 11 de junho de 2018 Nota de Esclarecimento,
direcionada a todos os vereadores, na qual cita o envio do Projeto de Lei nº
003/2018 e informa aos Edís da interpretação equivocada do Presidente da Casa
quanto ao propósito do referido Projeto.
No
documento, o Poder Executivo cita a Lei Municipal nº 331/2017, aprovada na
Câmara, que trata da realização de Processo Seletivo, que em seu artigo 5º
consta: “As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observando
ainda, as determinações da Lei Complementar nº 101/2000”.
O
Poder Executivo explica então com se daria o processo de abertura de crédito
especial por anulação de dotação orçamentária. Em trecho o documento diz: “O
que pretende o Executivo é a abertura de crédito especial por anulação de
dotação orçamentária, para criar elementos de despesas e garantir no orçamento
dotações para empenho, liquidação, e pagamentos das despesas autorizadas por
Lei, relativo aos servidores temporários aprovados pelo Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de pessoal…o Orçamento do Poder
Executivo já possui, o que se busca é elemento de despesa, ou seja, dotação
para atender a rubricada despesa concernente a contratação de pessoal por força
do Processo Seletivo Simplificado”.
O
documento explicou ainda de forma sucinta que o CRÉDITO ESPECIAL POR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, demonstra que existem recursos orçamentários, e que o orçamento
anual já aprovado pela Casa, não seria alterado, somente seria feita uma
transposição de elemento de despesa para atender a uma demanda específica.
Através
do ofício nº 267/2018 datado de 13 de junho de 2018, o Poder Executivo
solicitou a inscrição do Procurador Geral do Município senhor Amilton Gomes da
Costa para ter uso da Tribuna, com o objetivo de explicar a todos os Edís sobre
o Projeto de Lei na sessão ocorrida no último dia 18 de junho, fato recusado
pelo Presidente da Casa, justificando apenas que a sessão do dia 18 seria a
sessão de encerramento das atividades legislativas e não poderia inscrever
cidadãos.
Mesmo
com a recusa e abstenção dos vereadores Junior do Roque e José Guirra, o
Projeto de Lei 003/2018 foi aprovado pelos demais vereadores garantindo aos
servidores contratados os recursos necessários para o pagamento de seus
salários e manutenção dos seus serviços.
ASCOM
- Prefeitura de Ponto Novo
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