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terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça de Jaguarari aceitou denúncia do MP e transformou ex-prefeito, ex-secretária e empresário em réus



A Juízo de Direito da Vara dos Feitos Criminais da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaguarari-BA, Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, em decisão publicada no último dia 12 de junho, referente Processo 0000180-45.2018.805.0139 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, de autoria do Ministério Público, aceitou, contra o ex-prefeito Everton Carvalho Rocha, o empresário e produtor de eventos Marcelo Eduardo Nascimento Vieira, a ex-secretária de administração Darlene Pinto Macedo e outros, por considerar que estão presentes os requisitos do art. 41 do CPP, bem como os do art. 395, a contrário sensu. Na mesma decisão, deu aos acusados o prazo de 10 dias para apresentarem defesa nos termos da Lei.



A decisão da Juíza Maria Luiz baseia-se na denúncia do MP abaixo:

Justiça determina afastamento do prefeito de Jaguarari
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, por 180 dias ou até o fim da instrução processual que apura a regularidade das contratações para o São Joao 2017. A Justiça determinou ainda o afastamento dos agentes públicos comissionados José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, Eliane Costa da Silva, Eliene Fonseca Neiva e Juraleson Leite Santos. Segundo o promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, autor da ação civil pública, o Município gastou cerca de R$ 2,5 milhões com atrações artísticas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros, gerador e palco nos festejos juninos de 2017, “valor desproporcional ao estado de emergência vivido no Município”.
Além disso, “a contratação direta de interposta empresa importou em direcionamento da licitação e fraude, com enriquecimento ilícito da pessoa jurídica beneficiada e de seus sócios”, destacou o promotor de Justiça. Ele explicou que as cartas temporárias de exclusividade utilizadas para dar aparente legalidade às contratações diretas eram obtidas em datas próximas às deflagrações dos referidos procedimentos de inexigibilidade de licitação, “o que, somado aos demais indícios e provas ora anexadas, comprovam a existência da fraude”. O pedido de afastamento havia sido negado pelo Juízo da Comarca, mas o MP recorreu e a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu o requerimento. A desembargadora Gardênia Pereira, relatora do processo, afirmou que a manutenção dos acionados no exercício pleno de suas funções viabiliza a alteração dos elementos probatórios necessários na instrução processual. “Caso venham a adulterar ou destruir documentos, os recorridos estarão prejudicando, por sobremaneira, o andamento das investigações, o que por si só, justifica o preenchimento do requisito voltado para o dano grave, de difícil ou impossível reparação”, registrou ela.
Jaguarari Online

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