O
MM° JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO, juíz substituto de 2° grau, em Salvador,
DEFERIU, durante o plantão judiciário, AGRAVO REGIMENTAL e derrubou liminar que
manteve a Sessão da Câmara de Jaguarari do último dia 29 de março, que culminou
com a cassação do mandato do prefeito Everton Rocha. No pedido, Rocha alegou
que a CPP 001/2018 não seguiu critério de proporcionalidade na elaboração do
parecer (na sessão o vereador/membro, Louri disse que não sabia da data, mas o
vereador/presidente, Val, o rebateu afirmando que tanto sabia que enviou
atestado médico para justificar a ausência), oitivas de testemunhas em
assentadas irregulares e práticas ilegais de determinadas intimações (de acordo
com relatório lido na sessão, todas as intimações seguiram a Lei e que
inclusive foram, também, publicadas em Diário Oficial).
Esta
decisão pode até ser considerada legal, mas torna-se invasiva e fere de
forma evidente o Artigo 2° da Constituição Federal do Brasil ao intervir
de forma direta no Poder Legislativo, que possui total independência e
autonomia para exercer seu papel fiscalizador e julgador em matérias de crime
político-administrativo.
Ademais,
na contramão da busca e zelo do patrimônio público a decisão proferida acaba
afetando a população jaguarariense e submetendo-a a miséria administrativa do
prefeito Everton Rocha, que em 15 meses geriu aproximadamente 100 milhões de
reais, no entanto os serviços públicos de saúde, educação e assistência social
definham dia após dia, sem contar a falta de assistência ao homem do campo e o
constante déficit financeiro do município que diante de imensa arrecadação não
possui nenhuma obra ou benfeitoria que justifique o "sumiço" do
erário.
Por
outro lado, o magistrado traz de volta ao poder, um gestor bi-cassado pela
Câmara, que recentemente teve bens e contas bloqueadas pela justiça e multa de
quase 4 milhões sob a acusação de enriquecimento ilícito, dentre outros crimes
investigados pelo Ministério Público. (JaguarariOnline)
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