Jaguarari
– Mais uma vez a justiça confirma que os meios utilizados pela Câmara de
Vereadores de Jaguarari não seguiram os ritos legais na execução do processo
politico administrativo de cassação contra o prefeito Everton Rocha. Em nova
decisão, proferida na última quinta-feira (8), a desembargadora relatora Regina
Reis, negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores pedindo a
anulação da decisão proferida pelo Desembargador Roberto Frank, no dia 21 de
fevereiro, que suspendeu a sessão da Câmara onde foi votado e aprovado o pedido
de cassação do chefe do executivo municipal. “A
referida decisão não possui qualquer vício que autorize o presente mandamus,
porquanto apenas visa a assegurar o cumprimento da ordem judicial anteriormente
deferida, sendo da competência funcional do Relator a imposição de medidas
assecuratórias que visem resguardar a efetividade do comando anteriormente
proferido. Desse modo, não se vislumbra flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou teratologia na decisão impugnada. Diante do exposto, INDEFIRO a petição
inicial da Ação Mandamental, haja vista o seu manifesto não cabimento, nos
termos lançados acima”, conclui a desembargadora em seu despacho.
Em
resposta a solicitação do Ministério Público, a juíza de direito da comarca de
Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, proferiu decisão nesta
terça-feira (13), onde indeferiu o pedido de afastamento do Prefeito
respeitando os requisitos legais de qualquer investigação.
Ascom
– Jaguarari
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