Através
da portaria de N° 022/2017 de 06 de outubro de 2017 a prefeitura Municipal de Filadélfia
regulamenta a apresentação de atestado por servidores municipais no âmbito da
administração do município.
VEJA
A PORTARIA ABAIXO:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas
constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO as normativas federais quanto a validade e requisitos dos atestados médicos ou odontológicos para abono de faltas, assim como que o profissional que faltar com a verdade nos atos médicos atestados, causando prejuízos às empresas, ao governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei;
CONSIDERANDO que somente os médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e emitir os correspondentes atestados; assim como que os objetivos e diretrizes da Medicina do Trabalho, consolidados pelos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
RESOLVE:
Art. 1º – O atestado médico apresentado pelo médico ou odontólogo, só será aceito pelo respectivo Departamento ou Secretaria Municipal vinculada à Prefeitura Municipal de Filadélfia, se estiver dentro das perspectivas constantes da Resolução CFM nº. 1.658/2002, com as alterações da Resolução CFM nº. 1851/2008.
Art. 2º – Somente serão aceitos, para abono de faltas, atestados expedidos por médico ou odontólogo, desde que atendam, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: I – Tempo de dispensa concedida, previsto para sua recuperação, por extenso e numericamente; II – O registro do diagnóstico na forma do Código Internacional de Doenças (CID); III – Assinatura do emitente, médico ou odontólogo, com carimbo do qual conste o nome completo e registro no respectivo conselho;
CONSIDERANDO as normativas federais quanto a validade e requisitos dos atestados médicos ou odontológicos para abono de faltas, assim como que o profissional que faltar com a verdade nos atos médicos atestados, causando prejuízos às empresas, ao governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei;
CONSIDERANDO que somente os médicos e odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e emitir os correspondentes atestados; assim como que os objetivos e diretrizes da Medicina do Trabalho, consolidados pelos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
RESOLVE:
Art. 1º – O atestado médico apresentado pelo médico ou odontólogo, só será aceito pelo respectivo Departamento ou Secretaria Municipal vinculada à Prefeitura Municipal de Filadélfia, se estiver dentro das perspectivas constantes da Resolução CFM nº. 1.658/2002, com as alterações da Resolução CFM nº. 1851/2008.
Art. 2º – Somente serão aceitos, para abono de faltas, atestados expedidos por médico ou odontólogo, desde que atendam, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: I – Tempo de dispensa concedida, previsto para sua recuperação, por extenso e numericamente; II – O registro do diagnóstico na forma do Código Internacional de Doenças (CID); III – Assinatura do emitente, médico ou odontólogo, com carimbo do qual conste o nome completo e registro no respectivo conselho;
IV –
Registro dos dados de maneira legível; e V – Data de sua concessão. §1º –
Somente aos médicos e aos odontólogos, no âmbito de sua profissão, é facultada
a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento de trabalho. §2º –
Não serão aceitos, para quaisquer fins legais, atestados que não estejam em acordo
ou nos parâmetros fixados nesta Portaria.
Art. 3º – PARA OS ATESTADOS DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, o servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará o referido atestado médico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para seu Chefe imediato, qual então tomará as medidas cabíveis para validação e/ou analise pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º – PARA OS ATESTADOS COM MAIS DE 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, o servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará o referido atestado médico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para seu Chefe imediato e cópia/protocolo para o Departamento de Recursos Humanos, onde será realizado agendamento para reavaliação com médico do Serviço Municipal de Saúde, registro e emissão da Comunicação Interna de Afastamento, seguindo o seguinte fluxo: I – No prazo especificado no caput, o servidor deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, n° 267, nº 267, Centro, na cidade de Filadélfia/BA, Estado da Bahia, das 8h00min às 12h00min, para apresentação do atestado médico, com a finalidade de ser encaminhado para acompanhamento pelo Médico do Serviço de Saúde; II – No caso de acolhimento, total ou parcialmente, do atestado médico, o servidor receberá a COMUNICAÇÃO INTERNA DE AFASTAMENTO –, a qual deverá ser apresentada à chefia imediata e ao Departamento de Recursos Humanos , no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do atendimento; III – Caso o Médico do Serviço de Saúde julgue necessário, poderá solicitar esclarecimentos ao Médico que expediu o atestado médico
Art. 3º – PARA OS ATESTADOS DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, o servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará o referido atestado médico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para seu Chefe imediato, qual então tomará as medidas cabíveis para validação e/ou analise pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º – PARA OS ATESTADOS COM MAIS DE 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, o servidor, ou pessoa que por ele responda, encaminhará o referido atestado médico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data em que se iniciou o afastamento do serviço por motivo de doença, para seu Chefe imediato e cópia/protocolo para o Departamento de Recursos Humanos, onde será realizado agendamento para reavaliação com médico do Serviço Municipal de Saúde, registro e emissão da Comunicação Interna de Afastamento, seguindo o seguinte fluxo: I – No prazo especificado no caput, o servidor deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de Filadélfia/BA, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, n° 267, nº 267, Centro, na cidade de Filadélfia/BA, Estado da Bahia, das 8h00min às 12h00min, para apresentação do atestado médico, com a finalidade de ser encaminhado para acompanhamento pelo Médico do Serviço de Saúde; II – No caso de acolhimento, total ou parcialmente, do atestado médico, o servidor receberá a COMUNICAÇÃO INTERNA DE AFASTAMENTO –, a qual deverá ser apresentada à chefia imediata e ao Departamento de Recursos Humanos , no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do atendimento; III – Caso o Médico do Serviço de Saúde julgue necessário, poderá solicitar esclarecimentos ao Médico que expediu o atestado médico
§2º
– Os documentos relativos ao quanto exposto por esta Portaria, deverão ser
encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 01 (um) dia
após o seu recebimento pela chefia imediata.
Art. 5º – Sendo apresentados 02 (dois) ou mais atestados, com prazo superior a 03 (três) dias corridos ou intercalados, em período igual ou inferior a 30 (trinta) dias ou ainda 05 (cinco) ou mais atestados em período igual ou inferior a 12 (doze) meses, o servidor será submetido à perícia médica do Serviço Municipal de Saúde, para análise de sua condição de saúde e emissão de laudo. Parágrafo Único – Após a emissão do laudo pelo Médico do Serviço de Saúde, serão adotadas as medidas pertinentes e adequadas ao quadro de saúde clínica do servidor.
Art. 6º – Os atestados de até 02 (dois) dias deverão ser entregues diretamente no Departamento de Recursos Humanos, pela Secretaria de origem, dentro do prazo de (1) um dia.
Art. 7º – Os atestados apresentados fora dos preceitos dispostos nesta Portaria, ou não acolhidos pelo Médico do Serviço de Saúde, não serão aceitos para fins de justificar as faltas do servidor.
Art. 8º – Nas hipóteses do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia - FILADÉLFIA PREV (CNPJ: 63.100.259/0001-24) concluir pela reabilitação do (a) servidor (a) o Departamento de Recursos Humanos, realizará no momento do ciente o agendamento para reavaliação com médico do Serviço Municipal de Saúde. Parágrafo único - O procedimento de reabilitação profissional observará o desempenho das funções estabelecidas em lei para o cargo que o servidor foi devidamente nomeado e empossado, vedada a utilização em cargo ou com atribuições diversas.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com a sua publicação no MURAL DE PUBLICAÇÕES E AVISOS da Prefeitura Municipal, independentemente de outras formas de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Sendo apresentados 02 (dois) ou mais atestados, com prazo superior a 03 (três) dias corridos ou intercalados, em período igual ou inferior a 30 (trinta) dias ou ainda 05 (cinco) ou mais atestados em período igual ou inferior a 12 (doze) meses, o servidor será submetido à perícia médica do Serviço Municipal de Saúde, para análise de sua condição de saúde e emissão de laudo. Parágrafo Único – Após a emissão do laudo pelo Médico do Serviço de Saúde, serão adotadas as medidas pertinentes e adequadas ao quadro de saúde clínica do servidor.
Art. 6º – Os atestados de até 02 (dois) dias deverão ser entregues diretamente no Departamento de Recursos Humanos, pela Secretaria de origem, dentro do prazo de (1) um dia.
Art. 7º – Os atestados apresentados fora dos preceitos dispostos nesta Portaria, ou não acolhidos pelo Médico do Serviço de Saúde, não serão aceitos para fins de justificar as faltas do servidor.
Art. 8º – Nas hipóteses do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia - FILADÉLFIA PREV (CNPJ: 63.100.259/0001-24) concluir pela reabilitação do (a) servidor (a) o Departamento de Recursos Humanos, realizará no momento do ciente o agendamento para reavaliação com médico do Serviço Municipal de Saúde. Parágrafo único - O procedimento de reabilitação profissional observará o desempenho das funções estabelecidas em lei para o cargo que o servidor foi devidamente nomeado e empossado, vedada a utilização em cargo ou com atribuições diversas.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com a sua publicação no MURAL DE PUBLICAÇÕES E AVISOS da Prefeitura Municipal, independentemente de outras formas de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LOURIVALDO
PEREIRA MAIA
Prefeito
Municipal
Fonte:
Diário Oficial do Município.
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