NOTA
DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria de
Justiça de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer que a atuação da
instituição, no tocante ao enfrentamento à denominada “guerra de espadas”,
decorre do seu compromisso constitucional com a defesa dos direitos
transindividuais e indisponíveis, bem como das constantes reclamações
formalizadas por cidadãos bonfinenses, informando os inúmeros danos causados e
outros crimes relacionados ao “movimento” em regiões comerciais e residenciais.
O emprego de artefatos explosivos ou incendiários, como o é a espada,
confeccionados sem autorização legal, constitui, segundo a legislação
brasileira, crime punível com medida de reclusão, e o Ministério Público do
Estado da Bahia, diante dos diversos abaixo-assinados protocolados no órgão,
não poderia manter-se indiferente ou inerte. Além do mais, a denominada “guerra
de espadas”, da forma como implementada na cidade de Senhor do Bonfim, colocava
em sério risco a integridade física e patrimonial daqueles que residem nos
locais onde a prática se desenvolvia, consideradas a danosidade do artefato e a
completa ausência de infraestrutura para cobrir eventuais acidentes. Antes de
requerer um pronunciamento judicial que proclamasse a proibição da chamada
“guerra de espada”, o Ministério Público do Estado da Bahia, ao longo dos
últimos anos, investiu na realização de audiências públicas e reuniões,
mobilizando os diversos segmentos sociais, sem obter, todavia, dos mais
interessados, providências concretas acerca da regularização do fabrico e uso
do artefato, bem como da adequação do circuito. Assim, em virtude de um
possível agravamento da prática contrária aos mandamentos legais, tornou-se
imprescindível a propositura da ação judicial que reconhecesse a proibição da
“guerra de espadas”, de modo a evitar prejuízos ainda maiores e os riscos
imanentes ao indiscriminado manejo do artefato proscrito, obtendo-se um pronunciamento
favorável. A decisão judicial proferida pela egrégia Vara Criminal da Comarca
de Senhor do Bonfim e as fiscalizações realizadas no dia 23 de junho de 2017,
com o apoio das Polícias Civil e Militar, permitiram que diversas pessoas,
antes trancafiadas em suas casas ou obrigadas a mudar de residência, pudessem
usufruir dos festejos juninos com a mesma alegria e contentamento estendido aos
demais, exercendo, legitimamente, o direito de ir e vir assegurado pela
Constituição Federal. Ao contrário do quanto noticiado, os atos pontuais de
soltura do artefato revelaram apenas manifestações isoladas de grupos que
permaneceram distantes do circuito apontado, tradicionalmente, como circuito
oficial da denominada “guerra de espadas”, demonstrando, ao menos nesse primeiro
momento de combate à prática ilícita, o êxito da atuação das instituições
envolvidas. Blog do Walterley
Nenhum comentário:
Postar um comentário