Uma
recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA) busca anular uma lei que
autoriza a leitura de versículos bíblicos em escolas da rede de ensino de Porto
Seguro, na Costa do Descobrimento. Uma notificação foi endereçada nesta
segunda-feira (19) para a prefeita Cláudia Oliveira (PSD) que sancionou a
medida no último dia 5 de junho. Antes, a proposta recebeu aprovação unânime
dos vereadores da Câmara local. Mesmo com o atenuante de ser opcional para cada
escola, a medida foi criticada pelo sindicato dos professores [APLB local] e
pelo MP. Segundo o promotor Wallace Barros, da 2ª Promotoria de Justiça, a lei
gera preconceito e discriminação. “Nós sabemos que a nossa Constituição não
prevê nenhuma religião oficial no Brasil. O Estado é laico. A gente não pode
ter preferência por uma religião em detrimento de outras. Na sala de aula, você
tem católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas, ateus, entre outros”, disse
o promotor em entrevista ao Bahia Notícias. Ainda segundo Barros, a intenção
por mais que seja “digna”, reforça o fator discriminatório. “Mesmo que não seja
obrigatório, será que a professora vai ler o Alcorão [livro do Islamismo], o
Livro dos Espíritos, o Talmud [livro do Judaísmo]? Não vai. Só vai ler a
Bíblia. Essa facultatividade aí traz um direcionamento para uma religião”,
questiona. O promotor informou que vai esperar uma resposta da prefeitura em
até 30 dias. Caso não haja resposta da administração, a Promotoria deve entrar
com uma ação judicial para tentar reverter a medida. Enquanto isso, as cerca de
40 escolas de Porto Seguro poderão ter momentos bíblicos diários, sejam elas
escolas públicas ou particulares.
IBT
DESTAQUES
Rodrigo Toldos
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