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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Filadélfia: Sancionada lei que Dispõe sobre a restrição quanto ao uso de aparelhos de telefone móvel em estabelecimentos financeiros.


Através de publicação no ultimo dia  29 de junho de 2017 o prefeito de Filadélfia Louro Maia (DEM) sancionou a LEI Nº 319/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017 que Dispõe sobre a restrição quanto ao uso de aparelhos de telefone móvel em estabelecimentos financeiros e dá outra providências. Confira a lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a constituição federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica restrita a utilização de telefone móvel no interior das agências bancárias e postos bancários, bem como nas áreas destinadas aos caixas eletrônicos e de similares, especificamente nos espaços de movimentação financeira, durante o atendimento a clientes. § 1º. - A utilização de que trata o "caput" deste artigo diz respeito a fazer ou receber ligações, bem como receber mensagens de voz e de texto e, ainda, realizar gravações de áudio e vídeo nos referidos estabelecimentos. § 2º. - As agências bancárias e organizações similares, como menciona o art. 1º, deverão afixar cópias desta lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados, bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto à área de restrição do uso de telefone móvel.
Art. 2º. - A não observância ao disposto no art. 1º desta Lei acarretará a aplicação de multa às agências bancárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo --IPCA--, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística --IBGE--, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA- BA, EM 28 DE JUNHO DE 2017.
Fonte: Diário Oficial do Município.

Um comentário:

  1. Boa tarde a todos Eu venho questionar em relação a está lei em relação a não utilizar celulares nas agências bancárias. Está tirando o direito do cidadão.
    Cadê a Câmara que aprovou o projeto cadê o direito dos cidadãos.
    Bonfim tem a lei dos 15 minutos .
    E Filadélfia a pessoa as vezes passa e horas para ser atendidos.

    Cadê nosso direito como cidadão filadelfense.

    Tirou o direito do cidadão e deu as instituições financeiras.

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