Através
de publicação no ultimo dia 29 de junho de 2017 o prefeito de Filadélfia
Louro Maia (DEM) sancionou a LEI Nº 319/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017 que Dispõe
sobre a restrição quanto ao uso de aparelhos de telefone móvel em
estabelecimentos financeiros e dá outra providências. Confira a lei:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina a constituição federal, faz saber que os VEREADORES
MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a
seguinte Lei:
Art.
1º. - Fica restrita a utilização de telefone móvel no interior das agências
bancárias e postos bancários, bem como nas áreas destinadas aos caixas
eletrônicos e de similares, especificamente nos espaços de movimentação
financeira, durante o atendimento a clientes. § 1º. - A utilização de que trata
o "caput" deste artigo diz respeito a fazer ou receber ligações, bem
como receber mensagens de voz e de texto e, ainda, realizar gravações de áudio
e vídeo nos referidos estabelecimentos. § 2º. - As agências bancárias e
organizações similares, como menciona o art. 1º, deverão afixar cópias desta
lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados,
bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto à área de restrição do
uso de telefone móvel.
Art.
2º. - A não observância ao disposto no art. 1º desta Lei acarretará a aplicação
de multa às agências bancárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em
caso de reincidência, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada de
acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo --IPCA--, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística --IBGE--, ou outro que vier a
substituí-lo.
Art.
3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FILADÉLFIA- BA, EM 28 DE JUNHO DE 2017.
Fonte: Diário Oficial do Município.
Fonte: Diário Oficial do Município.
Boa tarde a todos Eu venho questionar em relação a está lei em relação a não utilizar celulares nas agências bancárias. Está tirando o direito do cidadão.
ResponderExcluirCadê a Câmara que aprovou o projeto cadê o direito dos cidadãos.
Bonfim tem a lei dos 15 minutos .
E Filadélfia a pessoa as vezes passa e horas para ser atendidos.
Cadê nosso direito como cidadão filadelfense.
Tirou o direito do cidadão e deu as instituições financeiras.