O
Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, através da
Unidade Regional do Sertão do São Francisco em Juazeiro como órgão responsável
pela execução da política estadual do meio ambiente e preocupado com o uso
indiscriminado de madeira no período de festejos juninos, mesmo considerando
que tradicionalmente as fogueiras juninas compõem um dos principais atrativos
durante as festas alusivas ao São João e São Pedro orienta que as fogueiras
podem ser feitas utilizando lenha de podas de frutíferas como manga, caju, uva,
dentre outras ou de plantas ornamentais de arborização urbana, assim como
resíduos ou lenha de espécies exóticas a exemplo de algaroba, neem, etc.
Considerando
que a legislação em vigor, em especial o decreto estadual nº 15.180/14 e o novo
código florestal (Lei Federal nº 12.651-12) não permitem a utilização de
madeiras ilegais. Exige-se no transporte e armazenamento de produto florestal
de origem nativa, inclusive, lenha morta ou caída, o necessário Documento de
Origem Florestal – DOF e a respectiva Nota Fiscal.
Não
desmate, não comercializa e não use lenha ilegal em fogueiras, as consequências
são desastrosas ao meio ambiente, espera-se que a população contribua para
redução do desmatamento e a degradação do bioma caatinga que vem a cada ano
sofrendo as interferências provocadas pelo homem.
Ascom
INEMA
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