Na sessão desta quarta-feira (05/06), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos, à época,
vereadores Arlivan Carvalho Gonçalves e Antônio Damasceno da Silva, contra o
ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, Nagy Pinto Martins, em
razão de irregularidades identificadas em sua gestão, no exercício financeiro
de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em
R$15 mil.
Foi determinada representação ao Ministério Público Estadual para, no
exercício de suas atribuições, apurar os ilícitos praticados na realização dos
procedimentos licitatórios, conforme o constatado no parecer do relator. O
gestor também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$3.600,00,
com recursos pessoais, por irregularidades no abastecimento de dois veículos.
Segundo a relatoria, a contratação de Douglas Ferreira, através de
procedimento de Dispensa de Licitação, foi irregular. Em sua defesa, o gestor
afirmou que a contratação justificou-se para prestação de serviço de
vigilância, sendo “(…) absoluta e necessária à guarda e preservação do
patrimônio da edilidade local, visto que, no quadro de servidores efetivos da
Câmara não há provimento de vaga alusiva ao cargo de vigilante (…)”. Todavia,
de acordo com o Ministério Público de Contas, a contratação se deu diretamente
com a pessoa física e não com uma empresa de vigilância, o que demonstra de
forma ainda mais evidente a fuga do dever constitucional de realizar um certame
para contratação de servidores.
O relatório técnico também apontou irregularidade no pregão presencial,
no valor total de R$174.910,00, visando a aquisição de combustíveis, o qual
teria sido aditivado no montante de R$43.727,50, sem que o valor inicial
tivesse sido esgotado. O gestor não apresentou nenhum tipo de documento que
descaracterizasse a irregularidade. Além disso, foram identificados gastos
exorbitantes com o abastecimento de dois veículos, especificamente de um carro
e uma moto. De acordo com a relatoria, os gastos com combustível para a
motocicleta – 660 litros de gasolina – teriam sido fora da realidade para um
veículo desta espécie. Em relação ao abastecimento do carro, não há evidências
de que o veículo sequer existe.
Por fim, a relatoria apontou que o procedimento licitatório deflagrado
pela Câmara de Campo Formoso, por meio do Convite nº 007/2015, que resultou no
gasto de R$15.661,00 com produtos de limpeza e gêneros alimentícios, tem uma
forte inclinação para a ilegalidade, haja vista a rede de relacionamentos
familiares com os sócios da empresa benefiada. Segundo o relator, tal situação
revela uma grave omissão e falta de zelo por parte do gestor responsável pela
contratação.
Cabe recurso da decisão.
Por: TCM- BA
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