Já
está em curso a primeira etapa do recadastramento anual dos servidores inativos
do Estado, promovido pela Superintendência de Previdência, ligada à Secretaria
da Administração (Saeb). A convocatória é para mais de 14 mil aposentados de 46
órgãos do Poder Executivo baiano, que devem realizar o procedimento até 28 de
fevereiro. O cronograma do recadastramento de inativos para 2019 pode ser
consultado no Portal do Servidor, que prevê ainda o
recadastramento de pensionistas do Estado. A ação integra as políticas de
controle do Governo do Estado para manter o equilíbrio das contas públicas.
O
recadastramento pode ser feito em uma das 68 unidades do Centro de Atendimento
Previdenciário (Ceprev), abrigadas em postos e pontos SAC da capital e
interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em
Salvador. Também é possível agendar atendimento para o serviço em seis postos
da Rede SAC – Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II,
Conquista II e Lauro de Freitas — pelo Portal SAC e
pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e neste link.
Para
realizar o procedimento é necessário apresentar documento de identidade oficial
com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência
atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do
governo federal, também será preciso apresentar o número do PIS, para
atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O
recadastramento de inativos do Estado ocorre todos os anos, assegurando o
recebimento de benefícios e agilidade no encaminhamento de mensagens SMS,
cartas, notificações e demais informativos. Não responder ao chamado da
Superintendência de Previdência incorre na suspensão de créditos, que serão
retomados de forma retroativa tão logo o recadastramento seja efetivado.
Informações adicionais podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo call
center da Previdência Estadual (0800 071 5353 ou 4020-5353).
Casos
especiais
Quem
residir em local sem cobertura previdenciária poderá efetuar o recadastramento
mediante envio dos documentos autenticados para: Suprev - Av. Tancredo Neves,
n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904,
colocando na parte externa do envelope a palavra 'RECADASTRAMENTO'. Aqueles que
realizarem o recadastramento via correspondência ainda deve encaminhar atestado
de vida, disponível no Portal do Servidor.
Servidores
com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o
recadastramento mediante procuração (originais e cópias), emitida até seis
meses antes da data atual, ou por meio de formulário (original e com firma
reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que devem ser entregues
juntamente com atestado médico, emitido até 30 dias da data atual do
recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da
procuração também está disponível no Portal do Servidor.
Casos
de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do
ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em
quaisquer das unidades Ceprev ou por meio de envio pelos Correios à Suprev ou
via fax: (71) 3103-7220. Por último, no caso de pensionistas do Estado, caso o
beneficiário seja maior de 18 anos, deverá ser enviar também a Declaração de
Estado Civil e União Estável.
Fonte:
Ascom/Saeb
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