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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Senhor do Bonfim: Prefeito Carlos Brasileiro nomeia gestão provisória para o Hospital Dom Antonio Monteiro



O Prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, assinou nesta sexta-feira (19), o Decreto Nº 176/2018, criando uma comissão provisória para administrar o Hospital Dom Antonio Monteiro. No último dia 11, o Prefeito havia assinado uma portaria suspendendo o contrato entre o município e o Instituto Caminhada, de Feira de Santana, que era a gestora daquela casa de saúde, em face de várias reclamações sobre o trabalho da entidade.
No decreto desta sexta-feira, o Prefeito nomeia o Vice-prefeito Zé Antonio para o cargo de Diretor Administrativo do hospital, e Dr. Francisco Lustiago como Diretor Médico. No mesmo decreto, Brasileiro autoriza o Diretor Administrativo “a nomear Comissão, a ser integrada por técnicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde“, para “proceder levantamento dos valores devidos aos médicos e outros prestadores de serviços em prol do Hospital Dom Antônio Monteiro“.
Confira abaixo a íntegra do decreto assinado pelo Prefeito Carlos Brasileiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM — BAHIA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 176/2018 De 19 de outubro de 2018

“Dispõe sobre a gestão provisória do Hospital Dom Antônio Monteiro, durante o período de suspensão do Contrato de Gestão n° 2153/2017, determinando o pagamento direto de contraprestações de serviços médicos e outros prestados àquele nosocômio público, dando outras providências, na forma que indica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente amparado no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica do município, e
CONSIDERANDO,
Que, por força dos motivos e circunstâncias elencados na Portaria Municipal n° 134/2018, de 11 de outubro de 2018, a Administração Municipal viu-se compelida a proceder à suspensão do Contrato de Gestão n° 2153/2017, firmado entre a Comuna e o Instituto Caminhada, tendo por objeto a gestão do Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro;
Que, malgrado não expressamente assinalado no ato administrativo em referência, uma das causas subjacentes da suspensão ali referida tem sede no fato de o Instituto Caminhada, não obstante os repasses de numerários ajustados no aludido pacto administrativo, não vir procedendo, de forma regular e na sua inteireza, os pagamentos dos médicos que vêm prestando serviços naquela casa de saúde;
Que, eventuais ações judiciais, manejadas pelos profissionais da medicina que vinham e vêm prestando serviços no Hospital Dom Antônio Monteiro, terão seus poios passivos ocupados pela municipalidade, o que pode redundar nas edições de comandos determinando o adimplemento de obrigações pecuniárias impagas, o que poderá ensejar, em tese, transtornos e prejuízos de grande monta para o erário municipal;
Que, finalmente, muito embora não se possa quantificar com precisão, há remanescência de numerários a serem repassados pela Administração Municipal, em prol do Instituto Caminhada, alusiva a meses pretéritos de execução do contrato objeto da suspensão, revelando-se imperioso, como medida de cautela e parcimônia, que parte, ou o todo, de sobredita remanescência seja alocada para fins de pagamentos de médicos e outros prestadores de serviços do nosocômio público,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam, a partir da data de publicação deste decreto, nomeados, para exercerem cargos de gestão no Hospital Dom Antônio Monteiro, as pessoas abaixo relacionadas:
1 – José Antônio Souza de Oliveira, brasileiro, casado, no exercício do munus de
Vice-Prefeito do município, para o cargo de Diretor Administrativo;

2 – Dr. Francisco Carlos Lustiago, brasileiro, casado, médico, para o cargo de Diretor Médico;
Art. 2° – Fica o Diretor Administrativo, nomeado no artigo antecedente, autorizado a nomear Comissão, a ser integrada por técnicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, encarregada de proceder ao levantamento dos valores devidos aos médicos e outros prestadores de serviços em prol do Hospital Dom Antônio Monteiro.
Art. 3º – Apurados e quantificados os valores devidos aos prestadores de serviços mencionados no artigo antecedente, a Administração Municipal procederá, de forma direta, aos pagamentos junto aos credores respectivos, cujos valores deverão ser deduzidos das importâncias a guisa de repasses pretéritos devidos ao Instituto Caminhada.
Art. 4º – As despesas decorrentes dos atos de gestão provisória do Hospital Dom António Monteiro deverão ser alocadas nas rubricas apropriadas do orçamento da municipalidade, sendo que as despesas pretéritas à data da suspensão do Contrato de Gestão serão pagas no elemento 93 – Indenizações e Restituições, e as despesas executadas a partir desta data serão alocadas nos elementos 36 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física, ou, se for o caso, 39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, conforme disposto na Portaria Interministerial n° 163, de 04 de Maio de 2001.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, Bahia, 19 de outubro de 2018.
CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO
Prefeito Municipal

*BLOG DO ELOILTON CAJUHY

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