A
Subseção da OAB em Senhor do Bonfim, com abrangência à Comarca de Jaguarari/BA,
vem a público repudiar os ataques dirigidos a Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito da Comarca de Jaguarari/BA, Dra. Maria Luiza Nogueira Cavalcanti
Muritiba, promovidos por populares, fatos ocorridos no dia 30 de outubro do
corrente ano em frente ao Fórum local.
É regra básica do Direito, firmemente assegurada pelo sistema constitucional e
infraconstitucional brasileiro, que ao Juiz incumbe o pleno e amplo exercício
de sua profissão na aplicação da lei, sendo prerrogativa do Magistrado decidir
com independência e imparcialidade, de acordo com sua consciência e entendimento
jurídico, sempre de forma fundamentada, como determina o inciso IX do artigo 93
da Constituição Federal.
Pretender, fora ou dentro dos autos do processo, impor ao Magistrado a decisão
que deve ser adotada, por qualquer das partes envolvidas em um processo, como
se traduz do ato público em questão, é incorrer em inaceitável atitude de
afronta e desrespeito ao Estado Democrático de Direito que tem, nas garantias
constitucionais da Magistratura, a garantia do próprio cidadão, de ter sua
causa julgada com independência e imparcialidade.
Cabe
à parte não satisfeita com a decisão judicial de primeiro grau, por meios de
seus advogados constituídos, tomar as medidas legais cabíveis, com a única
direção – o recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Diretoria
da Subseção de Senhor do Bonfim/BA
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