O
desembargador José Cícero Landin Neto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
concedeu liminar à prefeitura de Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru, e
obrigou os professores em greve a garantir 70% dos servidores em sala de aula.
Conforme a decisão, em caso de desobediência, o sindicato da categoria terá de
pagar multa diária de R$ 8 mil. Landin Neto considerou que a manutenção da
greve causaria prejuízos aos moradores.
A
greve dos docentes cobra perdas salariais com reajuste do piso em 6,8%,
conforme informou o Jaguarari Online. Na argumentação pelo fim da greve, a
prefeitura declarou que a reivindicação dos docentes não poderia ser atendida
porque, entre outros pontos, não haveria recurso por conta das despesas com
pessoal no município já ultrapassam o limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%. A decisão foi postada nesta
segunda-feira (1°) no Diário da Justiça Eletrônico.Bahia Notícias
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