"Em
primeiro lugar, gostaria de externar a indignação desta magistrada com o
episódio ocorrido na porta do fórum de Jaguarari, no dia 30 de outubro de 2018,
pois demonstrou, sobretudo, a falta de reverência da população à Autoridade do
Poder Judiciário da Comarca, o que, de um lado, causa decepção, e, de outro,
demanda a adoção de medidas enérgicas contra os infratores, mormente para
salvaguardar o Estado Democrático de Direito.
Gostaria de informar que todos os responsáveis pelos delitos ocorridos serão
investigados e responsabilizados na forma da Lei, principalmente quem incitou a
população a cometer tal afronta, situação inédita na Comarca desde a assunção
desta juíza.
Dito isso, gostaria de declarar a não compreensão pela revolta popular, uma vez
que a postura desta julgadora sempre foi no sentido de não se posicionar em
decisões de cunho político-administrativo, reservando tal atuação para o
Tribunal de Justiça da Bahia, que possui julgadores mais experientes e que tem
a possibilidade de analisar o direito, com ainda mais isenção e sem qualquer
interferência de qualquer ordem. Nunca houve a demonstração de qualquer
inconformismo populacional nas inúmeras decisões tomadas nesse mesmo sentido
anteriormente.
Não
é novidade para quem quer que seja que esta magistrada não adota nenhuma
postura ativa sobre o conflito existente no quadro político-administrativo, o
que pode ser exemplificado em todas, absolutamente todas, as decisões que foram
tomadas pela Justiça de Jaguarari, que sempre procurou, visando a esperada
imparcialidade do magistrado, tão-somente dar cumprimento imediato às decisões
tomadas pelo Tribunal de Justiça, que, inclusive, são superiores a desta juíza
de 1º Grau.
Daí
porque a revolta popular por uma atuação tão previsível e corriqueira levou
esta julgadora a cogitar que a população foi induzida a erro por alguém que
estimulou o tumulto, e essa pessoa será identificada e punida, pois todos os
esforços serão empreendidos nesse objetivo. Afinal de contas, houve um
verdadeiro desacato às instituições.
A
situação se torna muito séria na medida em que decisão judicial não se não se
questiona. Primeiro se cumpre e depois se discute através do recurso próprio, o
que vinha de fato sendo feito até o lamentável episódio de insubordinação e
desrespeito do dia 30/10/2018, episódio este que só demonstrou que a conduta
desta juíza de direito estava corretíssima, já que a população demonstrou
cabalmente seu desrespeito à convicção externada na decisão.
Apenas
a título de esclarecimento, e em respeito aos cidadãos que participaram do
tumulto e cometeram tamanha injustiça com esta julgadora apenas por equívoco,
informa-se que a ação objeto do protesto foi ajuizada no dia 29/10/2018 após as
18 horas, pleiteando a concessão de uma Medida liminar para que o autor fosse
autorizado a retornar ao cargo de prefeito. Visando atender à urgência que o
caso requeria, de forma, repita-se, previsível, como inúmeras outras decisões
do mesmo jaez, foi proferida decisão, no dia 30/10/2018, às 14:45horas, por não
interferir na questão político-administrativa, mais uma vez reservando ao
Tribunal de Justiça da Bahia avaliar, em grau de recurso, a situação o mais
rápido possível.
É
sabido que um magistrado deve decidir apenas em respeito a sua própria
consciência e deve estar alheio a pressões políticas, sociais e econômicas, o
que foi feito. A decisão do Poder Judiciário não interferir na questão de cunho
Legislativo seguiu a consciência dessa julgadora e foi, como acima destacado,
comprovadamente acertada".
Eram esses os esclarecimento que entendia pertinentes.
Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba – Juiza Titular da Comarca de
Jaguarari