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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Prefeito de Saúde (BA) é condenado por improbidade cometida em 2004, quando era gestor de Caldeirão Grande (BA)



A partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída.
Os recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004 foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas 36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em março de 2010, seis anos após o pagamento.
Para o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas pela Lei da Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI - “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
Condenação – Passos foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O que acontece agora? 
O condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15 dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a decisão do juiz de 1ª instância.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0004716-78.2009.4.01.3302 (Número antigo: 2009.33.02.000572-5 – Subseção Judiciária de Campo Formoso
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

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