A
partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal
condenou, em 26 de julho, o atual prefeito de Saúde (BA), Sérgio Luis Silva
Passos, por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente
de Caldeirão Grande (BA). Em 2004, Passos autorizou a transferência – para a
empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de
uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão,
apenas 36% da obra havia sido concluída.
Os
recursos foram oriundos do Convênio n° 099/2003, firmado entre Sérgio Passos e
o Fundo Nacional de Saúde, para a construção de unidade de saúde no povoado de
Vila Cardoso, na zona rural de Caldeirão Grande. O prazo estipulado para a
execução total do convênio foi de 360 dias. Entre agosto e dezembro de 2004
foram transferidos à empresa Paralela Projetos e Construções, responsável pela
execução da obra, R$ 125.950,00. Em fiscalização realizada pela
Controladoria Geral da União (CGU) em outubro de 2005, constatou-se que a
aplicação das verbas repassadas correspondia a 93,08% do total da execução
financeira do convênio, contudo, conforme vistoria feita no local, apenas
36,24% da obra estava concluída. A construção só foi concluída pela empresa em
março de 2010, seis anos após o pagamento.
Para
o MPF em Campo Formoso, o gestor cometeu ato de improbidade ao realizar o
pagamento antecipado, sem comprovação da efetiva execução dos serviços
contratados. Na ação, o órgão pediu a condenação de Passos nas sanções previstas
pela Lei da
Improbidade (8.429/92). Na sentença, o juiz considerou que a
conduta infringe a lei em seu artigo 10, inciso XI - “liberar verba pública sem
a estrita observância das normas pertinentes”.
Condenação – Passos
foi condenado à perda da função pública que ocupa; ao ressarcimento integral do
dano, correspondente à correção monetária e juros incidentes sobre a diferença
entre o constatado pela CGU e o percentual recebido pela empresa desde 30 de
dezembro de 2004, data do último pagamento, e 25 de março de 2010 – data do
termo de aceitação definitiva da obra. Deverá, ainda, pagar 50% desse valor a
título de multa civil. O juiz decretou, também, a suspensão do exercício dos direitos
políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O
que acontece agora?
O
condenado e o MPF poderão recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, pedindo a
reforma da sentença. Caso não seja ajuizado recurso dentro do prazo legal (15
dias úteis a partir da intimação), a sentença deverá ser cumprida conforme a
decisão do juiz de 1ª instância.
Número
para consulta processual na Justiça Federal – 0004716-78.2009.4.01.3302 (Número
antigo: 2009.33.02.000572-5 – Subseção Judiciária de Campo Formoso
Assessoria
de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
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