O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31/10),
rejeitou as contas das prefeituras de Canudos, Jussara, Macarani, Ouriçangas,
Piatã e Rio Real, todas relativas a 2016. As contas apresentaram diversas
irregularidades, sendo a mais grave delas o descumprimento do artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que é a ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas do exercício. Por essa irregularidade, todos os gestores
serão denunciados ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a
ocorrência de crime fiscal.
Em
Canudos, além da inexistência de caixa para pagamento das despesas inscritas
como restos a pagar, o parecer registrou a não arrecadação da totalidade
dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento;
inconsistências nos registros contábeis; e a extrapolação do limite da despesa
total com pessoal. O prefeito Genário Rabelo de Alcântara Neto foi multado
em R$5 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise das
contas e também em R$43.200,00 (valor correspondente a 30% dos seus subsídios),
por não ter adotado medidas para a redução da despesa com pessoal.
No
município de Jussara, as contas apresentaram uma insuficiência de caixa no
montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o pagamento de despesas
de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A irregularidade é grave,
pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações de despesas sem a
correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das
contas públicas. Também foi descumprido o limite máximo de 54% para despesas
com pessoal, vez que os gastos representaram 57,82% da receita corrente
líquida, e determinação do TCM para o pagamento de multa imputada em processo
anterior. O gestor sofreu multas de R$7 mil e R$54.000,00, além de ser
denunciado ao MPE.
Em
Macarani, O ex-prefeito Armando de Souza Porto foi multado em R$12 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico e em R$46.800,00 por não ter
promovido a redução das despesas com pessoal. Também terá que ressarcir aos
cofres municipais a quantia de R$938.783,60, com recursos próprios, referente a
não comprovação de que gastos com folhas de pagamento foram efetivamente
creditados nas contas dos servidores. Além do descumprimento do artigo 42 da
LRF, o gestor não investiu o mínimo de 25% na educação municipal –
aplicando apenas 22,32% dos recursos disponíveis. E ultrapassou o limite
de 54% para as despesas com pessoal, já que promoveu gastos equivalentes
a 65,44% da receita corrente líquida do município. Também terá
representação para apuração de ilícitos encaminhada ao MPE.
Já
as contas do ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram
uma indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das
despesas com restos a pagar. A despesa total com pessoal também ultrapassou o
limite máximo permitido de 54%, representando 63,61% da receita corrente
líquida do município. O gestor foi multado em R$1.500,00 pelas irregularidades
apuradas no parecer e em 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado
medidas visando a redução dos gastos com pessoal.
No
município de Piatã, o prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em
caixa suficientes para quitar despesas que foram realizadas em 2016, mas que só
seriam pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas
públicas. Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2
mil e outra no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais.
Em
Rio Real, além da ausência de recursos no montante de R$4.664.502,83 para
quitação das despesas com restos a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de
Almeida ultrapassou o limite máximo de 54% para despesa com pessoal, vez que
comprometeu 62,50% da receita corrente líquida com tais gastos, e descumpriu
determinação do TCM para pagamento de duas multas imputadas em processos
anteriores. Todas estas razões justificaram a rejeição das contas e a
representação ao MPE para apuração de crime contra a administração pública. O
gestor foi multado em R$10 mil por irregularidades no relatório técnico e em
R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a
despesa com pessoal.
Cabe
recurso das decisões.
FONTE:
TCM BA