Na
sessão desta quarta-feira (02/08), o Tribunal de Contas dos Municípios
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o então presidente da Câmara de Saúde, Antônio Correia Lopes da Silva, para que
se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão de
irregularidades em contratos celebrados no exercício de 2015. O relator do
processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$6 mil.
A
relatoria considerou ilegal a prorrogação dos contratos firmados com as
empresas ECONTAP – Empresa de Contabilidade Pública, Ação Consultoria e Jorge
Silva Reis e Cia, para prestação de serviços de assessoria contábil,
cadastramento e manutenção do SIGA e locação de veículos de passeio, respectivamente,
vez que não podem ser enquadrados como serviços de natureza continuada. Além
disso, não foi apresentada qualquer justificativa acerca dos benefícios da
prorrogação dos contratos.
Também
foi constatada disparidade irrazoável no contrato firmado com a empresa Nilton
Fagundes Junior para locação do sistema de folha de pagamento, tendo em vista
que o valor pactuado saltou de R$ 19.800,00 no exercício financeiro 2014 para
R$ 30.030,00 no exercício financeiro de 2015.
Cabe
recurso da decisão. TCM-BA
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