O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Quinta
Câmara Cível, condenou a empresa de viação Falcão Real Serviços Ltda a
indenizar em R$ 12.500 Marcia Nascimento e seu filho, que compraram passagens
de Miguel Calmon para Salvador para tratar o menor, que apresenta paralisia
cerebral.
De
acordo com a consumidora, ao precisar remarcar a passagem para o dia 5 de maio
de 2013, o atendente marcou equivocadamente para o dia 6 de maio do mesmo ano.
“Ao comparecerem à rodoviária no dia, foram informados que não poderiam
embarcar, fato não negado pela ré [empresa], que o justificou em razão da
suposta lotação do ônibus, embora tenham juntado o bilhete com o carimbo
‘embarque realizado’”, explica a sentença.
A empresa entrou com apelação contra a decisão
formulada pelo primeiro grau que foi mantida integralmente pelo TJ-BA. Como
justificativa, a desembargadora relatora Ilona Márcia Reis afirmou que a
empresa “não agiu com dever cautela, no momento que assumiu o compromisso
perante o consumidor de realizar o embarque no dia e horário previsto,
frustrando, com isso, a legítima expectativa do consumidor de ver cumprida a
obrigação contratada em ofensa à cláusula geral da boa-fé objetiva”.
“A indenização por dano moral busca oferecer
uma compensação ou reparação satisfativa pela dor e sofrimento psicológico
suportado pelo ofendido”, afirmou.
Fonte : Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário